segunda-feira, 26 de outubro de 2015


Até 04 de Outubro de 2015 o conjunto PPD/PSD+CDS-PP tinha a maioria ABSOLUTA. Depois dos resultados das eleições (para a Assembleia da República) de 04 de Outubro de 2015, o referido conjunto metamorfoseado em Coligação, ficando sem mais que 700mil votos, PERDEU aquela maioria ABSOLUTA: isto é, PERDEU. PERDER é PERDER. Não há volta dar: PERDER é PERDER.  Essa Coligação pode urrar, a plenos pulmões já mortiços, a “sua” vitória.
Compulsando um Dicionário da Língua Portuguesa,ficamos a saber que “PERDER” significa que a Coligação referida

1- ficou sem a posse da maioria ABSOLUTA;
2- deixou de ter a maioria ABSOLUTA;
3- fez mau uso da maioria ABSOLUTA ; desperdiçou a maioria ABSOLUTA;
4- teve mau êxito com a maioria ABSOLUTA; sofreu a derrota da maioria ABSOLUTA;
5- deixou escapar a maioria ABSOLUTA;
6- deu cabo da maioria ABSOLUTA; arruinou a maioria ABSOLUTA;
7- deixou de usufruir das vantagens, dos privilégios da maioria ABSOLUTA;
8- viu a morte da maioria ABSOLUTA;
9- não conseguiu dar à luz a maioria ABSOLUTA;
10- tornou-se extinta a maioria ABSOLUTA; desapareceu a maioria ABSOLUTA; cessou a maioria ABSOLUTA.

Numa palavra: a Coligação referida PERDEU. Não há volta dar: PERDER é PERDER. PERDEU. O famígero Povo, que sofrera as obscenas algozarias do conjunto PPD/PSD+CDS-PP, sabiamente exterminou a maioria ABSOLUTA sonhada pelos castelos no ar da Coligação referida. 

quinta-feira, 16 de julho de 2015

1- Saber ancestral: “Louvor em boca própria é vitupério”: SABEMOS que QUEM SE GABA A SI PRÓPRIO ESTÁ A DECLARAR QUE É INFAME.
2- D’ OS LUSÍADAS, CANTO III, 4ª ESTROFE:
«Que outrem possa louvar esforço alheio,
Cousa é que se costuma e se deseja;
Mas louvar os meus próprios, arreceio
Que louvor tão suspeito mal me esteja;” isso todos já sabemos, ou seja, é costume e desejo nosso que sejam os outros a reconhecer o nosso mérito; de facto, fica-nos mal sermos nós a louvarmo-nos a nós próprios. CONCLUSÃO: SOMENTE OS ESTÚPIDOS NÃO PERCEBEM O SABER ANCESTRAL nem OS VERSOS de CAMÕES.
3- “Os estúpidos guerreiam barbaramente o talento: são os vândalos do mundo espiritual” (Castelo Branco , Camilo).

terça-feira, 14 de julho de 2015



Não há confusão, é a mesma Língua de sempre, não há traição nenhuma, é pesadelo infundado ou preguiça mental por parte de quem está contra o AO.
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Não é preciso estar de acordo com o Acordo.É que...
A ortografia não é a Língua. Sempre a Língua (oral) ANTECEDEU a Língua ESCRITA. ESTA veio DEPOIS. Primeiro aprendemos a falar e, DEPOIS, aprendemos a escrever. ANTES da e SEM ortografia JÁ há Língua. Os analfabetos não sabem escrever (=grafia), não escrevem, MAS usam a Língua: FALAM SEM (ORTO)GRAFIA. A Língua dos povos nasceu naturalmente; aprendemos naturalmente a falar. A Língua oral É ORAL, NÃO É gráfica, é Língua; e, sem escrita e/ou ortografia, os povos comunicaram sempre. EXACTAMENTE PORQUE a Língua não é a ortografia.E, ASSIM, A ortografia não é a Língua
A (orto)grafia é “FABRICADA” pelos falantes – é artificial, NÃO É NATURAL aos falantes, é ARBITRÁRIA; segundo as suas conveniências (nem sempre universalmente admitidas), os falantes “FABRICAMsinais gráficos para REPRESENTAR a Língua falada; estes transformam-se conformes aos tempos e às diversas realidades históricas. A grafia chinesa não é a grega, esta é a nossa, e por aí fora. Não sei como se (orto)grafa “filosofia” em sânscrito; a “filosofia” será sempre “filosofia” quer se ortografe com “f” quer com “ph” quer em sinais gráficos do sânscrito: o “constitucional” e/ou o “inconstitucional”, em termos linguístico-GRÁFICOS (salvo opinião contrária devidamente argumentada) não tem valimento. A ortografia não é a Língua e a Língua não é a ortografia.
Porque a ortografia não é a língua "a língua não se muda por decreto": o Acordo ortográfico NÃO MUDOU a língua; NÃO HÁ "novo Português". Só há outra (e reduzidíssima)GRAFIA.A Língua não é beliscada.
GRAVE, grave é a ausência de protesto contra os erros de sintaxe que por aí proliferam, o uso errado, fonética e morfologicamente,da primeira pessoa do plural do presente do conjuntivo, o uso errado do verbo “haver” na terceira pessoa do plural, o desaparecimento da segunda pessoa do plural nas formas verbais, a ausência (ou ignorância) do relativo “cujo”,o abusado emprego, a torto e a direito, do “de que”, e por aí fora! [Já agora, o sinal GRÁFICO (=acento agudo) das proparoxÍtonas NÃO foi abolido, N Ã O foi abolido . A ignorância continua a destruir os Humanos].
Ou preguiça mental para o ler ou aplicar?
Há tantos infelizes donos da Língua?
Não esquecer: este AO ““apenas afeta a grafia da escrita e não interfere de modo nenhum nem nas diferenças orais, nem nas variações gramaticais ou lexicais”.”

Não há confusão, é a mesma Língua de sempre, não há traição nenhuma, é pesadelo infundado ou preguiça mental por parte de quem está contra o AO.







Que ofensa à palavra “resistente” tão válida nos tempos da Resistência ao Nazismo!
1-   “da forma que considera correcta e que mais respeita a nossa língua: que autoridade académica tem a D. Clara para se assumir como a detentora da FORMA correcta da Língua? Já lhe disseram que ela não é dona da Língua Portuguesa? (Não é FORMA – é ortoGRAFIA)
2-   “que mais respeita a nossa língua”:  que autoridade linguístico-literária tem a D. Clara para se assumir como guardiã do respeito pela Língua? D.Clara é o atual Camões? ou é uma reencarnação falsa de Fernando Pessoa (que escrevia “PHilosoPHia, sphyngico, Comprase, fecundála,” et coetera - Compulse os textos originais).
3-   Pode “resistir”, não siga o AO. Não aduza, porém, argumentos esfarrapados e inanes.


O Sol afirma (12julho2015)que Maioria-portas/coelho PREFERE cenário de saída grega:Maioria PREFERE cenário de SAÍDA GREGA :Maioria PREFERE CENÁRIO DE SAÍDA GREGA. - Montenegro é monte e é negro: na sua escuridão, ele sabe adivinhar o que teria acontecido no passado: só que ele não sabe que o que aconteceu ACONTECEU e ninguém pode ser tão estulto a SOMENTE-PENSAR que seria de modo diferente uma vez que prova disso é impossível: não podes voltar ao passado e modificar a História: quem é burro, quem é? VERDADE VERDADE É, diz o Sol, Maioria prefere cenário de saída grega:Maioria prefere cenário de saída grega:Maioria prefere cenário de saída grega. Rui Moreira, Presidente da Câmara do Porto é claro:” O Grexit é a pior solução, claramente, para Portugal. Não é dentro da Europa. Quem está de fora e nos empresta dinheiro vai olhar para nós e dizer: ‘Este é o mais pobrezinho da rua dele; se correr mal, o rico da rua não o vai ajudar e por isso a gente não lhe vai emprestar dinheiro”. A maioria portas/coelho não consegue abrir os olhos INEBRIADOS que estão pelos cofres repletos de dinheiro EMPRESTADO


A mentira Paranóia Delírio


1 - A mentira é o quê? A verdade é o quê? A verdade é “ser”. A mentira é “não-ser”. A verdade “é”. A mentira “não-é”. A verdade é a realidade. A mentira é a negação da realidade.
A mentira é ontologicamente a negação dos factos e, por isso, é um crime ontológico. CRIME ! crime merecedor de um juíz (não furiosamente perseguidor e/ou partidariamente fanático) que lhes aplique a prisão preventiva prolongada, é que aqui há provas da mentira realizada.
2 – Paranóia, substantivo feminino. - Rubrica: psiquiatria.
termo introduzido na psiquiatria para designar os problemas psíquicos que tomam a forma de um delírio sistematizado [A paranóia engloba sobretudo as formas crônicas de delírios de relação, ciúmes e perseguição e a chamada esquizofrenia paranóide.] Daí o MITO URBANO Do pequeno passos coelho.

3 – Delírio,  substantivo masculino. –
 1 Rubrica: psicopatologia.
convicção errônea baseada em falsas conclusões tiradas dos dados da realidade exterior, mantida por uma pessoa, ainda que a maioria dos membros do seu grupo pense o contrário e possa provar que está certa [O delírio se distingue da alucinação por ser independente das impressões sensoriais e por apresentar idéias supervalorizadas, rigidamente ligadas à crença delirante.]
2     Rubrica: psiquiatria.
problema mental orgânico reversível, cujos sintomas são: decréscimo da vigilância, desorientação espaciotemporal, confusão, ilusão, interpretação delirante da realidade, alucinações visuais, auditivas, táteis etc.
3     perda de consciência clara; confusão mental
  4     sentimento de profundo entusiasmo; exaltação

De um Dicionário: “Delírio,  substantivo masculino. –
Rubrica: psicopatologia: convicção errônea baseada em falsas conclusões tiradas dos dados da realidade exterior, mantida por uma pessoa, ainda que a maioria dos membros do seu grupo pense o contrário e possa provar que está certa.”

Citação :” Passos diz que Portugal é considerado um país rico no mundo” e “ considera que Portugal é comparável às nações de maior prosperidade no mundo. – Claríssimo: esse ser (humano!?) está pessoal e ERRONEAMENTE convencido da sua própria construção da realidade porque se baseia em falsas conclusões tiradas dos dados da realidade exterior, é que ele NÃO SABE que subsiste na sua própria fantasia e SABE que a maioria dos membros do seu grupo pensA o contrário; ele DELIRA, e ainda é pm.

Acabou de entrar no bar, sentou-se ao balcão: um whisky... se faz favor, um Bourbon. […] … Está mesmo bom, o teu Bourbon, Wolfgang, é melhor que o do bar ali ao fundo da esquina, o teu deve ser alemão ou francês. Outro, se faz favor, …duplo. Tens aí um par de Knacker, grelhadinhas, está bem?! [...] Hoje estás bem disposto, ó Hellenikos, são dois minutos e as grelhadinhas estarão prontas. [...] Aqui estão elas. Bem disposto já ando há anos...Wolfgang, um Bourbon triplo, se faz favor, estas Knacker estão excelentes. Por acaso não tens aí duas Bratwurst, também grelhadinhas, loirinhas chamuscadas? Outro triplo. Sr. Schaeuble, desculpe, ó Wolfgang, não acha que o Hellenikos já está bem entornado? Não, François, daqui a pouco está a oferecer champagne a toda a gente, quer ver ...  Wolfgang, outro Bourbon triplo, e champagne para todos os presentes, eu, Hellenikos, ofereço. […] Afinal, pergunta o Matteo, ó Wolfgang, o grego já está mais que bêbedo e tu ainda lhe dás mais bebida? Deixa estar, Matteo, o que interessa é que ele pague, ele que beba, vai pagar, isto é fiado, é um empréstimo, o Hellenikos que se embebede, pagará ele e, se for preciso, toda a família, a grega e a europeia. Aí vai outro triplo e uma taça de champagne.  

 

sábado, 20 de junho de 2015

DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE” (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em  por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É que “há juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São só “interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4.1- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.
4.3 – “se se ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio."
.

4.4 - o juiz José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa, fez questão de deixar os seus argumentos escritos. Para o magistrado, José Sócrates deveria ser imediatamente libertado: “As conclusões de José Reis [...]: "[...], não podem ser elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem da prisão preventiva"
A mentira é o quê? A verdade é o quê? A verdade é “ser”. A mentira é “não-ser”. A verdade “é”. A mentira “não-é”. A verdade é a realidade. A mentira é a negação da realidade, é a “não-realidade”. Na mentira todos os valores são invertidos: a “não-realidade” PASSA a ser a realidade: vivemos assim na nulidade: o MENTIROSO trata-nos como “não-seres”: por isso, o MENTIROSO despreza-nos, ri-se de nós na nossa cara, trata-nos como estúpidos, somos bonecos chacoteados nas mãos e na boca do MENTIROSO: o MENTIROSO (as sondagens têm valor!!!) ri, ri, ri,... até rebentar na própria cara.

A mentira é ontologicamente a negação dos factos e, por isso, é um crime ontológico. CRIME ! crime merecedor de um juíz (não furiosamente perseguidor e/ou partidariamente fanático) que ao MENTIROSO ministre a prisão preventiva prolongada, é que aqui (=neste desGoverno Pleporídeo/Ptampas) há provas da mentira realizada. 
DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE” (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em  por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É que “há juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São só “interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.

4.3 - Não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio”, assume o juiz sobre o mandado de libertação intitulado de complexo.

terça-feira, 2 de junho de 2015

O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os governos não podem alterá-las retroactivamente(http://www.ionline.pt/373259).

RACIOCÍNIO de um REFORMADO (que compulsou o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa):
1- “Propriedade” é “coisa possuída com exclusividade”, isto é, a PROPRIedade é um bem possuído por alguém, possuído de modo exclusivo: esse bem é só meu - pronuncia-se o REFORMADO, - a minha pensão é, com exclusividade, propriedade minha; REFORMADO insurge-se.

2 - “Roubo” é “apropriação indébita de bem alheio”(cfr.Ibidem): o bem é só meu, a pensão é minha, propriedade só minha – revolta-se o REFORMADO. ESTE cidadão verifica: ALGUÉM, sobre a minha propriedade, bem contra a minha vontade, exerceu, tem exercido e EXERCE (e promete continuar a EXECUTAR) aPROPRIação indébita do bem alheio que é a minha pensão. E o desaPROPRIado pergunta: ESSE alguém esteve, ESTÁ (e estará) a REALIZAR aquele “Roubo”?

3- “Roubo”, (cfr.Ibidem),  como termo jurídico, é  “CRIME que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça”. Ponderando, o DESAPROPRIADO sanciona: 3.1- violência física não houve; 3.2 - a ameaça grave permanece sibilina “estás a estragar a vida aos teus netos”; 3.3 – coisa móvel pertencente a outrem foi SUBTRAÍDA? SIM, foi SUBTRAÍDA; 3.4 – Aquele a quem coisa móvel, que é propriedade exclusivo dele,  foi SUBTRAÍDA, arrematou: houve crime.

4- Quem é ESSE alguém? Resposta: “O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os GOVERNOS não podem alterá-las retroactivamente, ou seja, ESSE alguém são os GOVERNOS – do Governo alemão fala o Tribunal Constitucional alemão”.  


5 – Em http://www.ionline.pt/373259: “se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”.


6 – Que significa “restringir o direito à propriedade”? Em que regimes políticos se restringiu e se restringe o direito à propriedade? Se o governo alemão restringe o direito à propriedade, então o governo alemão é soviético-maoísta-totalitário, HITLERIANO.

quinta-feira, 9 de abril de 2015


O meu amigo Giovanni, já em Fevereiro de 2014, escreveu:
"Sto pensando che sta avvenendo un fenomeno naturale.  La gente non sente il bisogno di chiedere all’autorità sul come si deve fare, lo fa e basta , purché  senta consonanza interiore. Direi che quando uno si è fatto un giudizio maturo e pensato agisce. Non deve chiedere al prete. Non si tratta di fare quello che si vuole, ma di dare importanza al cammino compiuto con serenità e pacatezza.  Per es.  se uno vuole fare la comunione, si concentri e unisca a Dio.  Per fino al momento della morte, mi pare sufficiente fare un atto di abbandono fiduciale a Dio.  Se Dio ci ama e ne sono sicuro, affidarmi a lui mi sembra l’unica cosa giusta. In fondo è la vita.."
Assim:
1- lo fa e basta , purché  senta consonanza interiore: isto é, agir com concordância, acordo, conformidade INTERIOR SENTINDO-a; ou seja, SENTIR é "quando uno si è fatto un giudizio maturo e pensato agisce."
2-Claro: Non si tratta di fare quello che si vuole, ma di dare importanza al cammino compiuto con serenità e pacatezza.
3-É a vida: In fondo è la vita!