sábado, 20 de junho de 2015

DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE” (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em  por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É que “há juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São só “interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4.1- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.
4.3 – “se se ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio."
.

4.4 - o juiz José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa, fez questão de deixar os seus argumentos escritos. Para o magistrado, José Sócrates deveria ser imediatamente libertado: “As conclusões de José Reis [...]: "[...], não podem ser elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem da prisão preventiva"
A mentira é o quê? A verdade é o quê? A verdade é “ser”. A mentira é “não-ser”. A verdade “é”. A mentira “não-é”. A verdade é a realidade. A mentira é a negação da realidade, é a “não-realidade”. Na mentira todos os valores são invertidos: a “não-realidade” PASSA a ser a realidade: vivemos assim na nulidade: o MENTIROSO trata-nos como “não-seres”: por isso, o MENTIROSO despreza-nos, ri-se de nós na nossa cara, trata-nos como estúpidos, somos bonecos chacoteados nas mãos e na boca do MENTIROSO: o MENTIROSO (as sondagens têm valor!!!) ri, ri, ri,... até rebentar na própria cara.

A mentira é ontologicamente a negação dos factos e, por isso, é um crime ontológico. CRIME ! crime merecedor de um juíz (não furiosamente perseguidor e/ou partidariamente fanático) que ao MENTIROSO ministre a prisão preventiva prolongada, é que aqui (=neste desGoverno Pleporídeo/Ptampas) há provas da mentira realizada. 
DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE” (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em  por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É que “há juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São só “interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.

4.3 - Não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio”, assume o juiz sobre o mandado de libertação intitulado de complexo.

terça-feira, 2 de junho de 2015

O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os governos não podem alterá-las retroactivamente(http://www.ionline.pt/373259).

RACIOCÍNIO de um REFORMADO (que compulsou o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa):
1- “Propriedade” é “coisa possuída com exclusividade”, isto é, a PROPRIedade é um bem possuído por alguém, possuído de modo exclusivo: esse bem é só meu - pronuncia-se o REFORMADO, - a minha pensão é, com exclusividade, propriedade minha; REFORMADO insurge-se.

2 - “Roubo” é “apropriação indébita de bem alheio”(cfr.Ibidem): o bem é só meu, a pensão é minha, propriedade só minha – revolta-se o REFORMADO. ESTE cidadão verifica: ALGUÉM, sobre a minha propriedade, bem contra a minha vontade, exerceu, tem exercido e EXERCE (e promete continuar a EXECUTAR) aPROPRIação indébita do bem alheio que é a minha pensão. E o desaPROPRIado pergunta: ESSE alguém esteve, ESTÁ (e estará) a REALIZAR aquele “Roubo”?

3- “Roubo”, (cfr.Ibidem),  como termo jurídico, é  “CRIME que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça”. Ponderando, o DESAPROPRIADO sanciona: 3.1- violência física não houve; 3.2 - a ameaça grave permanece sibilina “estás a estragar a vida aos teus netos”; 3.3 – coisa móvel pertencente a outrem foi SUBTRAÍDA? SIM, foi SUBTRAÍDA; 3.4 – Aquele a quem coisa móvel, que é propriedade exclusivo dele,  foi SUBTRAÍDA, arrematou: houve crime.

4- Quem é ESSE alguém? Resposta: “O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os GOVERNOS não podem alterá-las retroactivamente, ou seja, ESSE alguém são os GOVERNOS – do Governo alemão fala o Tribunal Constitucional alemão”.  


5 – Em http://www.ionline.pt/373259: “se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade. Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”.


6 – Que significa “restringir o direito à propriedade”? Em que regimes políticos se restringiu e se restringe o direito à propriedade? Se o governo alemão restringe o direito à propriedade, então o governo alemão é soviético-maoísta-totalitário, HITLERIANO.